Liminar garante Volta Redonda Vôlei na Superliga
Depois
do susto, a esperança: os advogados do Volta Redonda Vôlei conseguiram na tarde
desta sexta-feira (19), uma liminar que garante o time na Superliga Masculina
2013/2014. A medida cautelar foi concedida pelo juiz Alexandre Custódio
Pontual, da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda-RJ.
Na
terça-feira, a CBV divulgou a listagem oficial dos times participantes da competição
e não incluiu o Volta Redonda. Na semana passada, foi divulgada uma solicitação feita pela Comissão de Atletas do vôlei brasileiro para que a
inscrição do Volta Redonda não fosse aceita pela organização. Segundo o pedido, os salários dos jogadores que disputaram a competição no ano passado estariam atrasados e
isso deveria impedir a participação.
O
técnico da equipe, Alessandro Fadul comemorou a novidade: “A gente não tinha
dúvidas que iríamos participar, mas é claro que a confirmação dá maior
tranquilidade e foco para buscarmos nossos objetivos”.
Reforços
O
Volta Redonda hoje conta com somente nove atletas. A expectativa é montar um
grupo com 14 ou 15 jogadores até o fim da próxima semana. Dos novos reforços,
três ou quatro viriam para serem titulares. “Queremos encorpar o grupo e com
três ou quatro reforços de maior nome, vira outro time. Queremos ter uma equipe
tão competitiva quanto no ano passado”, ressaltou Fadul, que manteve o objetivo
alcançado na última temporada: chegar aos playoffs.
A liminar
Segue abaixo a decisão deferida pelo juiz
Alexandre Custódio Pontual:
“(...) Ante o exposto,
determino ao réu a aceitação do clube autor como equipe participante da
Superliga de Voleibol Masculino para a temporada 2013/2014, desde as etapas
preparatórias até o desenvolvimento da competição em si, como garantia de
manutenção/retomada como destinatária da mala direta de correspondência
eletrônica, participação na reunião que será realizada dia 23/07/2013, no
Bourbon Convention Ibirapuera, Av. Ibirapuera, nº2927 - São Paulo, das 10:30h
às 17:30h, bem como as demais agendadas, garantindo-se o direito a opinar na
forma como será elaborado o regulamento, calendário, tabela, local e horários
dos jogos e tudo mais o que for necessário para o pleno exercício do direito
conquistado nas quadras no campeonato do ano passado, cumprindo a ré a
veiculação desta determinação na internet, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), sob pena de multa única de R$100.000,00 (cem mil reais). Cite-se e
intime-se por precatória, desde já autorizada a remessa em mãos pelo signatário
do autor, visando efetividade no cumprimento desta determinação.”
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